
O Ministério da Cultura (MC) vai dispensar 153 dos seus 2924 funcionários públicos, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), revelou hoje à agência Lusa fonte do MC.
Uma fonte do gabinete da ministra Isabel Pires de Lima, não identificada pela Lusa, afirmou hoje que o MC irá enviar, na próxima semana, um documento ao Ministério das Finanças que fixa em 2771 os postos de trabalho na tutela da Cultura.
"À data de 23 de Junho, o Ministério da Cultura tinha 2924 funcionários", disse também a fonte, o que significa que o ministério de Isabel Pires de Lima irá dispensar 5,3 por cento dos seus trabalhadores da função pública.
Estes dados contrariam a notícia de hoje do "Diário Económico", que dá conta que o MC irá dispensar 872 dos 3643 funcionários públicos da tutela, no âmbito do PRACE.
O jornal recorreu à base de dados dos recursos humanos da administração pública para noticiar que o MC tem 3643 funcionários, enquanto os dados agora fornecidos pela tutela à Lusa dão conta de 2924 trabalhadores.
O MC conta enviar às Finanças, "no decorrer da próxima semana", estes dados dos excedentários, que deverão ser recolocados noutros organismos da administração pública.
Os serviços e organismos do MC têm até sexta-feira para enviar novas propostas de recolocação de funcionários, que serão posteriormente comparadas com as propostas da tutela.
Agricultura, Finanças e Cultura já avançaram dispensas
Depois da Agricultura e das Finanças, o Ministério da Cultura é o terceiro a revelar quantos funcionários vão ser colocados em situação de mobilidade especial.
A colocação de funcionários públicos em situação de mobilidade especial resulta da reestruturação de todos os ministérios, na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do PRACE.
Ao abrigo da lei da mobilidade, cada serviço faz um levantamento das necessidades, em termos de recursos humanos, para fazer face aos objectivos definidos.
A mobilidade especial funcionará em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença e subsídios de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses, sendo que o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.
A segunda fase (de requalificação) dura dez meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.
A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade, quando o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base, mas pode ter outra actividade fora da função pública.
De acordo com dados do Ministério das Finanças, enviados à Lusa, estão colocados no quadro de supranumerários um total de 911 funcionários.
lusa









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