segunda-feira, 2 de julho de 2007

Nacionalistas na mira: "Governo dá poder à ERC para censurar televisões"




Augusto Santos Silva, o ministro dos Assuntos Parlamentares, negou este fim-de-semana que o anteprojecto de Lei da Televisão introduza novos limites à liberdade de programação dos operadores televisivos.
Após a manchete do EXPRESSO sob o título “Governo dá poder à ERC para censurar televisões”, o ministro que tutela a Comunicação Social garantiu que os limites que constam da actual lei, aprovada em 2003, são os mesmos que estão previstos no anteprojecto do Governo. Há, no entanto, diferenças assinaláveis entre a legislação em vigor e o anteprojecto preparado pelo Executivo.
A lei actual prevê, no número 1 do artigo 24.º, que “todos os elementos dos serviços de programas devem respeitar, no que se refere à sua apresentação e ao seu conteúdo, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a livre formação da personalidade das crianças e adolescentes, não devendo, em caso algum, conter pornografia em serviço de acesso não condicionado, violência gratuita ou incitar ao ódio, ao racismo e à xenofobia”.
O anteprojecto do Governo, no número 2 do seu artigo 27.º, vai mais longe e introduz, de facto, novos limites à liberdade de programação, fazendo a transposição para a ordem jurídica portuguesa de uma directiva comunitária. “Os serviços de programas televisivos não podem, através dos elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual”.
A lei de 2003, no capítulo relativo à atribuição de licenças ou autorizações não refere a aferição da qualidade dos projectos, como critério para a atribuição de licenças de televisão. Ora, o anteprojecto de lei do Governo confere à ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) na alínea f), ponto 4 do artigo 18.º, o poder de “recusar a atribuição de uma autorização por manifesta ausência de qualidade do projecto apresentado”.
Compete ainda à entidade reguladora, em caso de “fortes indícios da prática de contra-ordenação muito grave prevista na presente lei, e se, em concreto, atenta a natureza da transmissão e as demais circunstâncias, se verificar perigo de continuação ou repetição da actividade ilícita indiciada, a entidade reguladora para a comunicação social pode ordenar a suspensão imediata da transmissão do programa ou serviço de programas em que tiver sido cometida a infracção”.
Augusto Santos Silva garantiu ao EXPRESSO que os espaços informativos ficam salvaguardados desta legislação desde que, por exemplo, “no final de uma reportagem sobre uma manifestação da extrema-direita de natureza xenófoba o pivô se iniba de fazer comentários favoráveis à manifestação”.

NOTA DA DIRECÇÃO

A manchete da última edição do EXPRESSO foi criticada pelo ministro Augusto Santos Silva. Fê-lo, usando uma terminologia que pode levar os leitores menos informados a concluir que o jornal errou na informação. Sabe-se agora que Santos Silva reagiu apenas por discordar da utilização do verbo censurar no título da primeira página.

Mantemos, apesar da reacção do ministro que tutela a Comunicação Social, tudo quanto escrevemos. Reiteramos o que publicámos com a mesma transparência com que apresentamos desculpas quando erramos.

De facto, o ante-projecto do Governo permite à Entidade Reguladora da Comunicação Social "ordenar a suspensão da transmissão" de programas que incitem a ódios motivados por conceitos morais ou xenófobos. Quer Santos Silva goste, ou não, a este poder chama-se censurar. Pode-se concordar ou discordar da necessidade da sua existência, mas não é justo que o ministro dê a entender que a nossa informação não era exacta… A menos que o objectivo de Santos Silva seja censurar a palavra censura.

http://expresso.clix.pt/Actualidade/...tent_id=373038

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