sexta-feira, 20 de julho de 2007
Novo Código do Processo Penal liberta preventivos
Nova norma terá aplicação retroactiva
O novo Código do Processo Penal (CPP), ontem aprovado na Assembleia da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro, vai implicar a libertação de presos preventivos. A nova moldura faz subir de três para cinco anos o limite mínimo das penas que permite a aplicação daquela medida - o que significa que quem esteja actualmente em prisão preventiva, por indícios da prática de um crime punível com pena máxima entre os três e os cinco anos, será libertado após a entrada em vigor do novo CPP.
A nova formulação no Código do Processo Penal, já acordada entre PS e PSD no âmbito do Pacto de Justiça firmado entre os dois partidos - que engloba a revisão do CPP - define que a prisão preventiva só será aplicável se "houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos". Com três excepções, em que o quadro legal se mantém nos três anos - quando "houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada".
Uma alteração face à qual o penalista Germano Marques da Silva não tem dúvidas: a norma é de "aplicação retroactiva, na medida em que é mais favorável ao arguido". Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, partilha o mesmo entendimento - "A lei penal mais favorável aplica-se retroactivamente. As pessoas que estejam nessa situação devem ser libertadas". Um processo que passará necessariamente pela decisão de um juiz, que terá de verificar da aplicação da nova lei a cada caso concreto.
Em Portugal existem cerca de 2400 presos preventivos, mas a nova norma não terá qualquer implicação para quem esteja indiciado por crimes com uma moldura de máximo superior a cinco anos. Contactada pelo DN, a Direcção Geral de Serviços Prisionais disse não ter dados que permitam quantificar quantos preventivos estarão nas circunstâncias abarcadas pelo novo CPP.
"Nem que fosse apenas um"
A possibilidade de libertação de presos preventivos foi uma das razões que pesou na escolha da data de 15 de Setembro para a entrada em vigor do Código. Em equação chegou a estar a hipótese de 1 de Janeiro de 2008 (coincidindo com o início do ano civil), mas esta possibilidade acabou afastada precisamente por deixar à espera pessoas que estejam naquelas condições.
"É natural que, na mudança de três para cinco anos, haja pessoas para quem o Código terá implicações. Não posso dizer se são muitos, se são poucos, mas nem que fosse apenas um", afirmou ao DN Osvaldo de Castro, presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais - que ao longo dos últimos meses elaborou o novo Código do Processo Penal. Meses ao longo dos quais a comissão foi recebendo telefonemas de detidos preventivamente, precisamente para saberem da data de entrada em vigor do novo Código. Que foi aprovado ontem na Assembleia da República por socialistas e sociais-democratas, com a abstenção do CDS/PP e os votos contrários de PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes. Segue agora para Belém, para promulgação de Cavaco Silva.
http://dn.sapo.pt/2007/07/20/socieda...liberta_p.html
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