quarta-feira, 4 de julho de 2007

Pedidos de nacionalidade portuguesa disparam em flecha!

Os pedidos para aquisição da nacionalidade portuguesa passaram de 4146, em 2006, para 17185, em 2007. Há quatro vezes mais estrangeiros a quererem ter um bilhete de identidade português e este aumento significativo apenas se refere ao primeiro semestre do ano, sendo que 45% dos pedidos deram entrada em Maio e Junho. É uma das consequências da nova Lei da Nacionalidade, em vigor desde 15 de Dezembro, e que alargou o leque para a naturalização dos imigrantes e simplificou o processo.

Os serviços de registos e notariado dizem não ser possível destacar o país de origem dos novos portugueses, dado estarem a fazer o tratamento estatístico. Mas, a manter-se a tendência dos anos anteriores, os principais requerentes são oriundos de Cabo Verde, Guiné-Bissau e Angola.

A nova Lei da Nacionalidade permite a naturalização dos menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, e que aqui tenham concluído o ensino básico ou em que um dos progenitores aqui resida legalmente há cinco anos. E, também, os imigrantes maiores com a situação legalizada há mais de seis anos têm acesso à naturalização.

São aqueles dois tipos de imigrantes que maioritariamente estão a pedir a nacionalidade portuguesa. Os serviços de registo e notariado prevêem muito mais pedidos até ao final do ano, já que quase metade dos requerimentos deram entrada em Maio e Junho. Uma das facilidades que a nacionalidade portuguesa permite é a obtenção de bolsas de estudo, o que está vedado ao estrangeiro.

Neste momento, estão 13 537 processos para naturalização em apreciação, dos quais cerca de 57% (7795) entraram nos últimos dois meses do primeiro semestre. E foram aprovados 3648 pedidos, um número muito superior ao registado nos anos anteriores, à excepção de 2006. Este foi o último ano em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras instruiu os pedidos de aquisição de nacionalidade e despachou todos os casos pendentes. Foram aprovados 7662 pedidos, mais do que a soma dos quatro anos anteriores juntos.

A partir de 15 de Dezembro, os pedidos de aquisição da nacionalidade passaram a ser da competência da Conservatória dos Registos Centrais. E há situações em que a nacionalidade é atribuída automaticamente: aos imigrantes de 3.ª geração e aos de 2.ª geração, cujos pais aqui residam legalmente há pelo menos cinco anos.|

Sem comentários: