Os pedidos para aquisição da nacionalidade portuguesa passaram de 4146, em 2006, para 17185, em 2007. Há quatro vezes mais estrangeiros a quererem ter um bilhete de identidade português e este aumento significativo apenas se refere ao primeiro semestre do ano, sendo que 45% dos pedidos deram entrada em Maio e Junho. É uma das consequências da nova Lei da Nacionalidade, em vigor desde 15 de Dezembro, e que alargou o leque para a naturalização dos imigrantes e simplificou o processo.
Os serviços de registos e notariado dizem não ser possível destacar o país de origem dos novos portugueses, dado estarem a fazer o tratamento estatístico. Mas, a manter-se a tendência dos anos anteriores, os principais requerentes são oriundos de Cabo Verde, Guiné-Bissau e Angola.
A nova Lei da Nacionalidade permite a naturalização dos menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, e que aqui tenham concluído o ensino básico ou em que um dos progenitores aqui resida legalmente há cinco anos. E, também, os imigrantes maiores com a situação legalizada há mais de seis anos têm acesso à naturalização.
São aqueles dois tipos de imigrantes que maioritariamente estão a pedir a nacionalidade portuguesa. Os serviços de registo e notariado prevêem muito mais pedidos até ao final do ano, já que quase metade dos requerimentos deram entrada em Maio e Junho. Uma das facilidades que a nacionalidade portuguesa permite é a obtenção de bolsas de estudo, o que está vedado ao estrangeiro.
Neste momento, estão 13 537 processos para naturalização em apreciação, dos quais cerca de 57% (7795) entraram nos últimos dois meses do primeiro semestre. E foram aprovados 3648 pedidos, um número muito superior ao registado nos anos anteriores, à excepção de 2006. Este foi o último ano em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras instruiu os pedidos de aquisição de nacionalidade e despachou todos os casos pendentes. Foram aprovados 7662 pedidos, mais do que a soma dos quatro anos anteriores juntos.
A partir de 15 de Dezembro, os pedidos de aquisição da nacionalidade passaram a ser da competência da Conservatória dos Registos Centrais. E há situações em que a nacionalidade é atribuída automaticamente: aos imigrantes de 3.ª geração e aos de 2.ª geração, cujos pais aqui residam legalmente há pelo menos cinco anos.|
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